Página inicialRondôniaTJ de Rondônia absolve condenados por improbidade administrativa após revisão com base na nova legislação
TJ de Rondônia absolve condenados por improbidade administrativa após revisão com base na nova legislação
março 04, 2025

Porto Velho, RO - O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) absolveu os réus condenados por improbidade administrativa no processo nº 0004210-77.2015.8.22.0003. A decisão atendeu à determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e teve como base as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) pela Lei nº 14.230/2021.
A ação civil pública havia sido movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra Josemar Figueira, Cliver Leandro da Silva, a empresa Better Tech Informática e Serviços de Automação Ltda - EPP, Luiz Paulo Trevisan e Ronildo Pauli da Gama Pereira. A acusação se fundamentava em suposta violação aos princípios da administração pública, conforme previsto no artigo 11 da LIA.
Na decisão anterior, os réus haviam sido condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multas. No entanto, com as mudanças na legislação, passou a ser obrigatória a comprovação de dolo específico para caracterização de improbidade administrativa. Esse entendimento foi reforçado por decisões do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator do caso, juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto, argumentou que a condenação inicial baseava-se apenas na culpa, sem demonstração de intenção deliberada de violar princípios administrativos.
O magistrado mencionou o Tema 1.199 do STF, que estabelece a impossibilidade de punição sem a comprovação de dolo específico. Além disso, destacou que a nova legislação passou a exigir a demonstração de conduta dolosa expressamente prevista na LIA para a condenação.
Diante da ausência de elementos que sustentassem a decisão anterior, o TJRO determinou a absolvição de todos os réus, estendendo a decisão mesmo àqueles que não recorreram. O entendimento adotado pelo tribunal seguiu a orientação do STJ e do STF, que reforçam a necessidade de comprovação de dolo específico para punições por improbidade administrativa.
O advogado Nelson Canedo, representante de alguns dos réus, se manifestou favoravelmente à decisão e enfatizou que a legislação reformulada exige que toda conduta considerada ato de improbidade tenha dolo específico devidamente comprovado.
Fonte: Rondônia Dinâmica
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