O tucano Paulo Alexandre Barbosa cometeu as irregularidades quando era prefeito de Santos, no litoral de SP
Porto Velho, RO - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do deputado federal Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP) por improbidade administrativa.
O tucano foi considerado culpado pela prorrogação, sem concorrência, do direito à exploração de publicidade em relógios e placas públicas em Santos, durante seu mandato como prefeito da cidade, localizada na Baixada Santista, em São Paulo.
Durante a extensão do prazo das publicidades, não foram pagas as taxas à Prefeitura.
A decisão também manteve a cassação dos direitos políticos do parlamentar por cinco anos.
Em grau de recurso, os desembargadores concordaram com a sentença condenatória prolatada pela 9ª Câmara de Direito Público, ainda em 2018, que proibiu o parlamentar de manter contratos com o Poder Público ou de receber incentivos ou benefícios fiscais diretos ou indiretos.
A Corte também determinou que ele pague uma multa equivalente ao valor que deveria ter sido destinado ao município entre maio de 2013 e o cumprimento da liminar. Sem correção, o valor estimado a ser devolvido pelo deputado, de forma solidária com a empresa, é de 458,3 mil.
Quem é Paulo Alexandre Barbosa
Atualmente, o político do PSDB é deputado federal por São Paulo. Antes, porém, foi prefeito de Santos entre os anos de 2013 e 2021.
O tucano também já foi Secretário Estadual de Desenvolvimento do estado por cerca de um ano, entre 2011 e 2012, na gestão de Geraldo Alckmin, à época filiado ao PSDB.
Por fim, entre 2007 e 2013, Barbosa foi deputado estadual.
O outro lado
Por nota, a assessoria do deputado disse que a sentença “não implica inelegibilidade, pois nela não houve condenação por ato de improbidade administrativa que importou, cumulativamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (…) Portanto, o Deputado Paulo Alexandre Barbosa continua plenamente elegível”.
O parlamentar “respeita a decisão colegiada, mas está firmemente convicto de que não praticou qualquer ato de improbidade administrativa. Por isso, recorrerá às instâncias competentes, na forma da lei”, ainda conforme a nota.
Fonte: Carta Capital
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