O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar contra o art. 1º da Lei Estadual nº 1.207 de 31 de outubro de 2017, que prevê o sistema de cotas para o ingresso na Universidade Estadual de Roraima (UERR).
O ingresso da Ação pelo MPRR foi motivado por denúncia à Ouvidoria do órgão ministerial. A UERR anunciou o vestibular 2022, com 720 vagas, no fim de outubro.
De acordo com o Ministério Público, o trecho da lei que dispõe sobre a distribuição de vagas nos cursos da UERR, que destina 40% das vagas para estudantes oriundos de escolas públicas do interior de Roraima, 40% para estudantes que estudaram integralmente em escola pública de Boa Vista e 20% para os demais, ofende a Constituição Estadual.
O MP destaca que não discute na ADI o sistema de cotas, que é uma importante ferramenta para redução de desigualdades no ingresso à universidade, mas os critérios usados na distribuição das vagas, que são injustos e inconstitucionais.
“A primeira inconstitucionalidade desta norma é o fato de estabelecer um parâmetro desigual entre os candidatos ao vestibular da UERR que estudaram em escolas públicas do Estado de Roraima e aqueles que estudaram em escolas públicas de outros Estados da Federação. Peca por criar um discrímen totalmente arbitrário entre o estudante de escola pública do Estado de Roraima e o estudante de escola pública de outro Estado”, narra trecho da Ação assinada pela Procuradora-Geral de Justiça, Janaína Carneiro Costa.
Pelo mesmo motivo, o MPRR pleiteia a inconstitucionalidade da lei no ponto em que faz distinção entre os alunos provenientes de escolas públicas da capital Boa Vista e das cidades do interior.
Tal distorção fere o princípio da isonomia, por criar uma distinção inconstitucional entre o candidato que estudou em escola pública de Boa Vista, do interior ou de outro estado.
Isso porque o Supremo Tribunal Federal já entendeu, em outra ação, que as cotas socioeconômicas, destinadas aos estudantes oriundos de escolas públicas, não podem ser cumuladas com critérios geográficos: ou seja, o que importa é que o aluno estudou em escola pública, não importa onde.
Outra inconstitucionalidade presente na lei roraimense é a falta de proporcionalidade e razoabilidade entre o número de vagas garantidas aos egressos de escolas públicas e os de escolas particulares.
No atual modelo, o estudante que não estudou integralmente o ensino médio em escolas públicas, só pode concorrer a apenas 20% (vinte por cento) das vagas, contra 80% das vagas destinadas aos egressos de escolas públicas.
“Ainda que o sistema de ações afirmativas seja louvável, é preciso que haja uma proporcionalidade e razoabilidade mínimas no estabelecimento de seus critérios, sob pena de se criar uma grave injustiça a pretexto de corrigir outra”, argumenta a Procuradora-Geral.
O Ministério Público pede medida cautelar para suspender já os efeitos do art. 1º da Lei Estadual que trata sobre o sistema de cotas e distribuição de vagas para ingresso na UERR, que se aplique imediatamente no vestibular em andamento até decisão final da Ação e que seja declarada a inconstitucionalidade desse trecho da lei.
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