O leilão para a rede 5G no Brasil está marcado para esta quinta-feira, 4, mas de acordo com uma pesquisa do Conexis Brasil Digital, entidade que reúne as principais operadoras que atuam no País, apenas sete das 27 capitais brasileiras estão totalmente preparadas para a nova tecnologia de comunicações. São elas: Boa Vista, Brasília, Curitiba, Fortaleza, Palmas, Porto Alegre e Porto Velho. As informação são do Estadão.
As teles explicam que a licitação prevê que as empresas comecem a oferecer o 5G até 31 de julho de 2022, mas o cumprimento desse compromisso e a qualidade do serviço dependem, também, dos próprios municípios.
A necessidade de antenas para o 5G é bem maior do que para frequências como o 2G, 3G e 4G, e, embora a competência sobre a instalação de antenas seja da União, muitos municípios avançam sobre o tema ao impor restrições a esse tipo de equipamento por meio de leis sobre uso e ocupação do solo. Isso cria uma internet de pouca qualidade e instável.
Para avaliar as condições de cada capital, a Conexis usou como referência a lei municipal de antenas de cada capital e o grau de aderência aos dispositivos da legislação federal sobre o tema – a Lei Geral de Antenas (LGA), de 2015. Esse texto traz uma série de regras que facilitam a instalação de antenas.
“Quanto mais adaptada a lei municipal à LGA e quanto mais célere o processo de avaliação dos pedidos de licença, mais rápido o 5G estará disponível para o município e para o consumidor”, afirmou o presidente do Conexis, Marcos Ferrari.
Por esses indicadores, as capitais mais preparadas para o 5G são Boa Vista, Brasília, Curitiba, Fortaleza, Palmas, Porto Alegre e Porto Velho. Nessas cidades, a lei não impõe condicionamentos que afetem a topologia das redes e a qualidade ou impõe vedações para a prestação do serviço de telecomunicações.
Quatro capitais estão em fase de adaptação para a nova legislação. São elas: Belo Horizonte, Florianópolis, Rio de Janeiro e São Paulo. Esses municípios pretendem fazer mudanças em suas leis para que elas se tornem aderentes à legislação federal.
0 Comentários