Encerra na próxima sexta-feira (08), o prazo para que os contribuintes possam fazer a adesão ao Refis do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) junto à Secretaria da Fazenda (SEAFZ) e à Procuradoria Geral do Estado, (PGE).
Quem tem débitos de IPVA até 31 de dezembro de 2020 poderá pagar com até 100% de desconto nos juros e mora. Se optar pelo pagamento em parcela única, o contribuinte vai pagar somente o valor principal. Caso opte pelo parcelamento dos débitos, poderá fazê-lo em 6 ou 12 vezes, com desconto de 40% a 80% nos juros e mora.
O Refis do IPVA teve início em abril, com prazo de validade de 90 dias. Em julho, a validade foi prorrogada até o dia 8 de outubro, para que os contribuintes pudessem ter mais tempo de regularizar os débitos dos seus veículos.
O secretário da Fazenda, Marcos Jorge, disse que o Refis do IPVA foi importante para o contribuinte e também para o Estado, que conseguiu ter uma boa arrecadação, que será repassada aos municípios e transformada em obras e serviços para a população.
“Do montante arrecadado, parte é repassado aos municípios e outra fica com o Estado para investimentos. O Refis acaba sendo bom para todos, pois beneficia o contribuinte, que pode quitar seus débitos e ao Governo, que arrecada mais e pode transformar isso em melhorias para todos”, afirmou o secretário.
Como aderir ao Refis do IPVA
O cidadão que quer aproveitar os benefícios do Refis do IPVA deve fazer a adesão no site da Sefaz, no link www.portalapp.sefaz.rr.gov.br/refis/servlet/wp_refis_ipva. Após preencher os dados do veículo (placa e Renavan), aparecerá o montante do débito em atraso.
O cidadão poderá simular em quantas parcelas vai querer quitar o débito e, após essa definição, fazer a impressão do Dare para pagamento e dos demais documentos que deverão ser entregues na PGE (Procuradoria Geral do Estado), que fica localizada na Av. Ville Roy, 5281 – São Pedro, para que seja iniciado o processo de regularização do documento do veículo, que ocorre em torno de cinco dias após o pagamento da cota única ou da primeira parcela.
Caso o contribuinte opte pelo parcelamento dos débitos, o vencimento será sempre o dia 5 de cada mês e o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 150 para pessoas jurídicas e R$ 50 para pessoas físicas.
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