A merenda escolar é o único alimento que boa parte dos estudantes em situação de vulnerabilidade social recebe durante o dia. Muitas famílias não têm condições de oferecer uma refeição apropriada em casa, e acabam enviando suas crianças à escola com fome. Diante desta realidade, o Governo de Rondônia por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) exalta este dia 31 de agosto explanando sobre a importância destes profissionais da área da Nutrição que atuam na Subgerência de Alimentação Escolar (SAE), ressaltando todos os esforços essenciais para a melhoria de qualidade da alimentação escolar distribuída aos alunos.
A gerência administra os recursos enviados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e é responsável por: acompanhar a aquisição dos alimentos, a preparação das refeições e sua distribuição aos alunos; garantir a oferta semanal de, no mínimo, três porções de frutas ou hortaliças para cada criança; fazer testes de aceitabilidade das refeições com os estudantes, zelar pelo controle higiênico-sanitário das cozinhas e dos refeitórios, fazer a avaliação nutricional de todos os alunos da rede de ensino, ajudar na elaboração do edital de compras dos produtos que serão usados na alimentação escolar. Alem destas atividades, é de responsabilidade da gerência, formar mão-de-obra especializada para o preparo das refeições, promover a educação nutricional, e ainda, desenvolver projetos e pesquisas.
CRITÉRIOS
Segundo a subgerente de Alimentação Escolar, Aliane Batista, são observados os seguintes critérios para elaborar e avaliar os cardápios escolares “adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos dos estudantes atendidos, respeito aos hábitos alimentares de cada localidade e à sua vocação agrícola, utilização de produtos da região, com preferência aos produtos básicos e prioridade aos produtos semi-elaborados e aos in-natura”.
Durante a confecção dos cardápios, estes profissionais calculam os parâmetros nutricionais para atendimento dos alunos com base em recomendações e necessidades específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo aos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ).
“Estes profissionais orientam e supervisionam as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelam pela qualidade e conservação dos produtos, observando as boas práticas higiênicas e sanitárias. Elaboram o plano de trabalho anual do Programa de Alimentação Escolar (PAE) municipal ou estadual, elaboram o Manual de Boas Práticas de Fabricação para o Serviço de Alimentação, desenvolvem projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar e interagem com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no exercício de suas atividades”, explica Aliane.
FORNECEDORES
Seguindo o que determina a Lei 11.947/2009 e a resolução n°06/2020, o Governo do Estado utiliza no mínimo 30% do recursos repassados pelo Pnae na aquisição de gêneros oriundos da Agricultura Familiar. A quantidade restante é adquirida por meio de pregão eletrônico, emitido pela Superintendência Estadual de Licitações (Supel).
ARMAZENAMENTO
O armazenamento é feito por ordem de vencimento e com a devida identificação. Os alimentos com datas de vencimento mais próximo, devem ser utilizados primeiro. Não devem ser estocados ou utilizados produtos com o prazo de validade vencido. “As escolas do Estado possuem depósitos exclusivos para o armazenamento dos gêneros alimentícios referente à alimentação escolar”, reforça Aliane.
KITS ALIMENTAÇÃO
Considerando as informações repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Seduc formalizou uma Ata de Registro de Preços que visa atender a necessidade das Escolas da Rede Pública Estadual e Coordenadorias Regionais de Educação (CREs), totalizando a entrega futura de aproximadamente 194.832 Kits Alimentação para os alunos da Rede Estadual de Ensino.
Seguindo os parâmetros do FNDE a merenda escolar está sendo fornecida no caso de retorno parcial as aulas presenciais, ou em modelo híbrido. De forma simultânea, estão sendo distribuídos os kits para estudantes, referente ao período em que eles permanecerem em ensino remoto.
“Estes profissionais orientam e supervisionam as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelam pela qualidade e conservação dos produtos, observando as boas práticas higiênicas e sanitárias. Elaboram o plano de trabalho anual do Programa de Alimentação Escolar (PAE) municipal ou estadual, elaboram o Manual de Boas Práticas de Fabricação para o Serviço de Alimentação, desenvolvem projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar e interagem com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no exercício de suas atividades”, explica Aliane.
FORNECEDORES
Seguindo o que determina a Lei 11.947/2009 e a resolução n°06/2020, o Governo do Estado utiliza no mínimo 30% do recursos repassados pelo Pnae na aquisição de gêneros oriundos da Agricultura Familiar. A quantidade restante é adquirida por meio de pregão eletrônico, emitido pela Superintendência Estadual de Licitações (Supel).
ARMAZENAMENTO
O armazenamento é feito por ordem de vencimento e com a devida identificação. Os alimentos com datas de vencimento mais próximo, devem ser utilizados primeiro. Não devem ser estocados ou utilizados produtos com o prazo de validade vencido. “As escolas do Estado possuem depósitos exclusivos para o armazenamento dos gêneros alimentícios referente à alimentação escolar”, reforça Aliane.
KITS ALIMENTAÇÃO
Considerando as informações repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Seduc formalizou uma Ata de Registro de Preços que visa atender a necessidade das Escolas da Rede Pública Estadual e Coordenadorias Regionais de Educação (CREs), totalizando a entrega futura de aproximadamente 194.832 Kits Alimentação para os alunos da Rede Estadual de Ensino.
Seguindo os parâmetros do FNDE a merenda escolar está sendo fornecida no caso de retorno parcial as aulas presenciais, ou em modelo híbrido. De forma simultânea, estão sendo distribuídos os kits para estudantes, referente ao período em que eles permanecerem em ensino remoto.
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